Você sabia que descumprir medida protetiva de urgência fixada no âmbito da Lei Maria da Penha é crime?
A conduta está tipificada no artigo 24-A da referida lei, que dispõe que “descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei”, cuja pena é de detenção, de 3 meses a 2 anos.
Antes da edição do dispositivo legal acima transcrito, o descumprimento de medida protetiva ensejava apenas a imposição de multa ou a decretação da prisão preventiva (artigo 20, Lei Maria da Penha c/c artigo 313 do Código de Processo Penal). E, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça nos Informativos 538 e 534, sequer estaria configurado o delito de desobediência.
Assim, criminalizar a conduta tem por objetivo maior efetividade e eficácia das normas protetivas trazidas pela Lei Maria da Penha.

3 Comments
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